Servidora pública que adotar criança tem direito a licença de seis meses, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10/3) estabelecer prazo de 180 dias de licença-adotante remunerada para servidoras públicas com filho adotado. Com a decisão, a Corte igualou a regra válida para os casos de licença-maternidade para servidor