Saúde: Aprovada a Lei Federal de ampliação da licença-paternidade para 20 dias

Nesta semana, depois de passar pela Câmara e pelo Senado, a lei que amplia de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A nova determinação faz parte lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece, entre outros pontos, que as gestantes devem receber apoio da União, dos estados e dos municípios durante toda a gravidez. Porém, a lei não atinge a todos. A licença ampliada não é obrigatória e só é válida para organizações que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses. O pai que tirar a licença ”terá direito a sua remuneração integral”, assim como a mãe em licença-maternidade.  O programa permite que a empresa deduza dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença maternidade. De acordo com o projeto, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. As novas regras também vão valer para pais de filhos adotivos