Fachin inclui Michel Temer em inquérito da Odebrecht sobre suspeita de propina ao MDB

Edson Fachin inclui Temer em inquérito. Foto: Marcos Corrêa

O ministro do STF Edson Fachin incluiu neta sexta-feira (2), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o presidente Michel Temer como investigado em um inquérito que apura suspeitas de repasses de propinas da Odebrecht para campanhas eleitorais do MDB em troca de favorecimento à empresa. Já eram investigados no caso os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). O inquérito foi aberto em abril de 2017 com base nas delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht. Esta é mais uma investigação aberta contra o presidente, que é alvo de um inquérito em andamento sob a suspeita de ter editado um decreto que modificou regras do setor portuário, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Outros inquéritos contra o presidente que levaram a PGR a denunciá-lo por duas vezes estão suspensos após decisão da Câmara dos Deputados barrar o prosseguimento até que ele deixe o mandato presidencial. “Defiro o pedido da Procuradora-Geral da República para determinar a inclusão de Michel Miguel Elias Temer Lulia, atual Presidente da República, como investigado nestes autos de Inquérito, sem prejuízo algum das investigações até então realizadas e daquelas que se encontram em curso. Defiro também, a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, a prorrogação do prazo para as investigações, determinando, assim, o retorno dos autos à autoridade policial para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceda à conclusão das diligências pendentes e apresente a peça informativa”, decidiu o ministro Edson Fachin. A medida foi tomada a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na terça-feira (27), ela representou ao Supremo a solicitação para incluir Temer — o que representa uma mudança de entendimento na Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a possibilidade de se investigar presidentes por fatos anteriores ao exercício do mandato. Leia mais no Estadão.