Projeto de Lei considera flagrante delito filmagem ou fotografia de violência contra a mulher

O Projeto de Lei 1906/22 considera flagrante delito o agressor ter sido filmado ou fotografado cometendo o crime de violência contra a mulher. Conforme o texto, para a configuração do flagrante delito bastará a entrega dos respectivos registros à autoridade policial logo após a prática do crime.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta, estruturada em cinco capítulos, prevê outras medidas para a prevenção e o combate à violência contra a mulher, inclusive no ambiente de trabalho.

Segundo o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), o projeto foi sugerido pela procuradora-geral do Município de Registro (SP) Gabriela Samadello Monteiro de Barros, que foi agredida pelo procurador Demétrius Oliveira Macedo em 20 de junho.

”Em reunião pessoal que realizei com a Dra. Gabriela, atendendo a seu convite, surgiu a ideia da apresentação deste projeto de lei, que consolida aperfeiçoamentos legislativos cujo cabimento foi por ela verificado na prática, logo após ter sido vitimada pelas brutais e covardes agressões que chocaram a todos”, explica o deputado.