Novo Decreto Municipal de Jequié, (Nº20.462), publicado no Diário Oficial do município na segunda-feira (11), estabelece novas medidas para funcionamento de atividades comerciais e de serviços durante a situação de enfrentamento ao COVID-19. Alegando que o Município adotou diretrizes do Ministério da Saúde e de órgãos internacionais acerca da duração mais curta dos Decretos e necessidade de adaptação contínua, modulando permissões e restrições a cada mudança de cenário e considerando “a não verificação de progressão substancial da velocidade de contágio nos dias que antecederam a instituição do presente Decreto, a Prefeitura decreta o seguinte:
– Continuam proibidos de funcionar: Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; Casas de festas e eventos; Feiras, exposições, congressos e seminários; Cinemas, teatros e museus; Clubes de serviço e de lazer; Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; Eventos privados como casamentos, formaturas e afins; Clínicas Odontológicas, exceto os atendimentos de urgência; Locais públicos ou privados destinados a quaisquer práticas esportivas; Moto taxistas estarão terminantemente proibidos de transportar passageiros, porém autorizados a transportar produtos e Bares.
– Permanecem funcionamento permitido sem restrições de dias ou horários: Supermercados, Hipermercados e mercadinhos; Padarias e Delicatessens; Farmácias, Farmácias de Manipulação e Drogarias; Postos de Combustível; Lojas de Insumos médicos e hospitalares; Bancos, Lotéricas e Cooperativas de Crédito; Funerárias e Velatórios; Hotéis, Pousadas e Pensões; Hospitais e Clínicas em geral; Restaurantes, Quiosques, Lanchonetes e Trailers; Transporte Coletivo Municipal; Obras e empreitadas; Borracharias, oficinas veiculares e setor de comercialização de autopeças e produtos para veículos; Distribuidoras de Gás, Distribuidoras de Água e Distribuidoras de Alimentos. Lojas de produtos agropecuários indispensáveis à manutenção de lavouras, rebanhos e afins. Petshop’s; Lojas de material de construção e setor de comercialização de insumos à construção civil; Estabelecimentos essenciais ao funcionamento e manutenção dos setores de Energia Elétrica, Esgotamento e Água Encanada, Telefonia e Internet; Óticas; Açougues e Peixarias, inclusive os situados no CEAVIG.
– Salões de Beleza, Barbearias, Centros de Estética e congêneres terão funcionamento permitido exclusivamente a partir das 13h de segunda a sábado. Os Salões de Beleza, Barbearias e afins poderão funcionar exclusivamente com hora marcada, admitindo-se apenas um consumidor por atendente, desde que isto não gere aglomerações. Escritórios e demais locais de prestação de serviços individualizados, tais como serviços advocatícios e contábeis, poderão funcionar mediante agendamento prévio.
– As indústrias terão seu funcionamento disciplinado de acordo com os Decretos Federais.
– Poderão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 14h os estabelecimentos pertencentes aos seguintes setores: Setor de comercialização de flores, jardinagem e paisagismo; Setor de gráficas, papelarias, livrarias e xerox; Lojas e distribuidoras de produtos essenciais à produção e acondicionamento de alimentos, Distribuidoras de Material de Limpeza.
– Poderão funcionar de segunda a sexta, das 13h às 19h, e aos sábados, das 8h às 14h, os estabelecimentos pertencentes aos seguintes setores: Setor de utensílios domésticos, cama, mesa e banho; Lojas de departamento; Móveis e congêneres; Eletrodomésticos, Eletrônicos e produtos de Informática e Telefonia Móvel; Cosméticos e perfumaria em geral; Vestuário, Calçados, Adereços, Bijuterias e Joalherias; Estabelecimentos do setor de Fotografia; Armarinhos e casas de tecidos; Concessionárias de Veículos novos e usados.
– As feiras do CEAVIG, largo do Joaquim Romão e Jequiezinho, continuam permitidas, nos horários e normas dispostas no Decreto nº 20.456/2020.
– As igrejas e demais ambientes de culto religioso não poderão promover ocasiões de culto, missa, palestras ou reuniões coletivas. Podem, no entanto, permanecer de portas abertas para fins de acesso individual e atendimento desde que tais atividades não gerem qualquer tipo de aglomeração e sendo obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência.
– Fica mantida a proibição de consumo de bebida alcóolica em qualquer via ou espaço público bem como permanece proibida a circulação de pessoas e veículos das 22h às 5h.
– Pessoas e veículos a trabalho e em urgência e emergência poderão circular também no horário de 22h às 5h. Este Decreto entra em vigor no dia 12 de maio de 2020 e tem vigência até o fim do dia 18 de maio de 2020. (Imagem do centro de Jequié, sábado 09.05.2020. *Por Souza Andrade