Prefeitura de Jequié discute com comerciantes poluição sonora na área central da cidade

Diretoria de Meio Ambiente discute poluição sonora. Foto: Secom

Transeuntes, frequentadores das feiras livres, vizinhos e clientes de lojas comerciais do Centro de Jequié queixam-se da intensa poluição sonora causada pelos equipamentos de som usados pelas casas comerciais que, em alto volume, e na maioria das vezes com locutor ocupando o passeio público, acaba dificultando o direito ir e vir dos pedestres. Para dar início a um diálogo sobre a questão, a Prefeitura de Jequié, através da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente e da Diretoria de Meio Ambiente, promoveu uma reunião com alguns lojistas e proprietários de carros de som, para tratar sobre a poluição sonora no comércio de Jequié. Durante o encontro foi discutido um plano de ações que possibilite minimizar a poluição sonora, sem prejudicar o comércio e nem os frequentadores do espaço público. Foram convidadas a participar da reunião treze lojas que se utilizam de equipamento de som em suas portas, entretanto apenas três compareceram. Ficou acertado que as demais lojas serão novamente convidadas para uma outra reunião e, caso não compareçam, a Diretoria de Meio Ambiente irá emitir uma notificação. Se for uma empresa com matriz fora do município, a notificação será enviada à loja matriz. O não entendimento com o órgão ambiental municipal implicará em sanções da lei. Na ótica dos especialistas, a poluição sonora passou a ser considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma das três prioridades ecológicas para a próxima década e diz, após aprofundado estudo, que acima de 70 decibéis, o ruído pode causar danos à saúde. De modo que, para o ouvido humano funcionar perfeitamente até o fim da vida, a intensidade de som a que estão expostos os habitantes deve ficar em torno de 50 a 55 decibéis. A lei municipal 1474/98 diz no seu Art. 1º que é vedada a emissão de ruído de qualquer espécie, produzido por quaisquer meios que perturbem o bem-estar e sossego públicos; Art.3º diz que o nível máximo de som/ruído permitido a alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, bandas, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados para qualquer fim em residências ou estabelecimentos comerciais ou diversões públicas, tais como parques de diversões, bares, cafés, restaurantes, cantinas, recreios, clubes, boates, circos, festivais esportivos, comemorações e atividades congêneres passa ser de o nível máximo de 55 decibéis, medidos dentro dos limites do imóvel onde se dá o incômodo. ”A poluição sonora é o excesso de ruídos que afeta a saúde física e mental da população. É o alto nível de decibéis provocado pelo barulho constante proveniente de atividades que perturbam o silêncio ambiental e é considerada um crime ambiental, podendo resultar em multa e reclusão de 1 a 4 anos. Isto precisa estar normatizado dentro das leis municipais e de acordo com o que a fiscalização dos órgãos do município estabeleceram, como ou alvará de utilização sonora, por exemplo. A não adequação pode gerar suspensão das atividades e apreensão do sistema de som e suas instalações, até a correção das irregularidades.”, destacou a diretora de Meio Ambiente, da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente, Maria Cruz.