Lafaiete Coutinho: Acusado de matar a tia e o primo a pauladas é condenado 37 anos de prisão

Júri ocorreu na Secretaria de Educação. Fotos: Blog Marcos Frahm

Foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaguaquara, em Lafaiete Coutinho, um homem acusado de ter matado a pauladas a sua própria tia e um primo, cujo crime ocorreu em (19/01/17), naquele município [relembre aqui]. Na ocasião, Jussiê Messias dos Santos, hoje com 35 anos, teria invadido a casa da aposentada Maria Francisca de Jesus, de 88 anos, e com a utilização de um pedaço de madeira desferiu golpes contra a anciã e um sobrinho dela, primo do autor, Manoel Jorge dos Santos, de 49 anos, que sofria de problemas mentais e no momento da ação criminosa estava acamado, sendo brutalmente agredido a pauladas, conforme registros policiais. Indefesa, Maria Francisca, que popularmente era conhecida como Dona Bia morreu no local e segundo a polícia ela foi encontrada parcialmente despida. Já Manoel faleceu em cima da cama em um dos quartos do imóvel, localizado na Rua 20 de Fevereiro, nas proximidades da Delegacia de Lafaiete. Jussiê, preso pela polícia horas depois do crime, já em sua própria residência, fazia visitas frequentes a casa da tia e não demonstrava qualquer desentendimento com a idosa, que era irmã do seu pai.

Réu Jussiê Messias dos Santos retorna retorna para o presídio de Jequié

Encaminhado à época ao Conjunto Penal de Jequié, ele aguardava julgamento e, nesta quinta-feira (8), foi levado a júri popular e condenado no auditório da Secretaria Municipal de Educação de Lafaiete, que há mais de 20 anos não sediava um júri e o julgamento atraiu um grande número de moradores, sendo encerrado as 17h, após sentença lida pela juíza Andrea Padilha Sodré Leal Palmarella, que presidiu a sessão e anunciou a condenação imposta ao réu: 37 anos e 4 meses em regime fechado, pelo crime de homicídio, triplamente qualificado, por motivo torpe, utilizava de meio cruel na execução e utilização de meio que impossibilitou a defesa da vítima, conforme tipificação prevista no artigo 121, incisos I, III e IV do Código Penal Brasileiro. Atuou na acusação a promotora Verena Aguiar Silveira Dunham, na defesa o advogado Nilton de Senna Oliveira. *Nota original do Blog arcos Frahm