Justiça acata pedido do MP e proíbe realização de vaquejada em Praia do Forte

Realização de vaquejada está proibida. Foto: Reprodução
Realização de vaquejada está proibida. Foto: Reprodução

A Justiça proibiu nesta terça-feira (11/10) uma vaquejada marcada para acontecer de 13 a 16 de outubro no Parque Nossa Senhora de Fátima, em Praia do Forte, no Litoral Norte. A determinação atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada ontem pelo Ministério Público estadual (MP-BA). A proibição não vale para o leilão programado para ocorrer no evento. A ação partiu da promotora de Justiça Nívia Carvalho Rodrigues e se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional a lei estadual do Ceará que regulamentava a prática. ”Não foi apenas uma lei estadual que foi declarada inconstitucional, mas o STF foi mais adiante e reconheceu as práticas inerentes à vaquejada como condutas penais típicas, de modo que as ações praticadas na vaquejada não podem configurar maus-tratos e crimes ambientais apenas no Estado do Ceará”, afirma a promotora, mesmo destacando que a decisão não tem efeitos vinculantes. O crime de maus-tratos a animais é previsto por lei. Na ação, é citado que não é raro em provas de vaquejadas o animal ter a coluna ou costelas fraturas. O juiz Admar Ferreira Sousa acatou integralmente o pedido do MP, afirmando que ”em bom momento, o STF se pronunciou quanto à ilegalidade da prática de vaquejada”. Ele também proibiu qualquer vaquejadas nos municípios da comarca de Mata de São João, sob pena de multa de R$ 135 mil, valor da premiação, além de multa diária de R$ 50 mil.