Jequié: Sérgio da Gameleira tem bens bloqueados por contratar bandas com dispensa de licitação

Sérgio teria cometido irregularidade. Foto: Blog Marcos Frahm
Sérgio teria cometido irregularidade. Foto: Blog Marcos Frahm

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou nesta quarta-feira (14) o bloqueio dos bens do vice-prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzarte Almeida, conhecido como Sérgio da Gameleira (PSB), e da empresa Artur Pires Souza-ME por indícios de irregularidades na contratação, com dispensa de licitação, de atrações para festa local. De acordo com decisão liminar do juiz Rodrigo Medeiros Sales, R$ 108,1 mil do gestor e da empresa ficarão indisponíveis, como forma de ressarcir o erário. A ação foi movida pelo Município de Jequié e refere-se à época em que Gameleira – candidato a prefeito – assumiu o comando da cidade, em face do afastamento da prefeita Tânia Britto (PP), determinado pelo TJ-BA. Na liminar, o juiz sustenta que as contratações não observaram as regras constitucionais para inexigibilidade de certame. ”alta aos olhos o equivocado procedimento [de contratação]. Não ocorreu, como prevê a legislação, a escolha das atrações especificas em razão de sua consagração e opinião pública e o posterior contato com as mesmas ou com os seus empresários. Na verdade, ao que parece, o Município solicitou atrações, disponibilidade de calendário e orçamento, o que foi fornecido pela empresa ARTUR PIRES SOUZA-ME, num pacote de atrações aceito pela Municipalidade”, argumentou. O juiz também apontou indícios de ilegalidades na relação entre a prefeitura e a empresa contratante das atrações. ”É pouco crível que o Réu ARTUR PIRES SOUZA-ME seja o empresário exclusivo de tantas atrações, o que lhe daria praticamente o monopólio dos artistas locais. Em relação a grande parte das atrações existe apenas uma carta de exclusividade sem registro cartorário ou instrumento contratual que no mínimo estipule o prazo de duração da aludida exclusividade. Neste trilhar, os indícios são fortes quanto a existência de mera intermediação do empresário, o que não atende aos requisitos de dispensa de licitação, que demanda empresário exclusivo, o que é bem diferente de empresário para evento pontual”, afirmou Rodrigo. O Município ainda requereu o afastamento de Gameleira do cargo, pedido que foi indeferido pelo juiz. De acordo com ele, a medida não é necessária, já que o vice-prefeito não possui recursos para tentar obstruir as investigações. ”No caso em testilha, o Promovido, atualmente oposição à Prefeita em exercício, não possui recursos que o permitam inviabilizar ou dificultar a colheita de provas. Não podendo o Magistrado, ao meu sentir, decidir com lastro em conjecturas decorrentes de um possível novo afastamento da Prefeita”, concluiu o magistrado. Do Bahia Notícias