Jequié: Projeto de Ramon Fernandes garante a vereadores emendas de Orçamento Impositivo

Ramon defende emendas individuais. Foto: Blog Marcos Frahm

A Câmara Municipal de Jequié aprovou, por unanimidade o Parecer do Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de autoria do vereador Ramon Fernandes, que altera os Arts 97 e 98 da Lei Orgânica do Município, tornando obrigatória a execução do orçamento impositivo. As emendas individuais propostas pelos vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária estabelece o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Em sua justificativa, o vereador Ramon Fernandes lembra que a Constituição de 1988, e por conseguinte, as constituições estaduais, concederam ao poder legislativo amplas prerrogativas de participação em todo o ciclo orçamentário, restabeleceram o equilíbrio e promoveram uma sistemática de corresponsabilidade entre os poderes executivo e legislativo na definição das prioridades nacionais e na decisão relativa a alocação dos recursos públicos. Neste sentido, pode-se afirmar que o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, e as Câmaras de Vereadores, ao apreciar os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, não estariam restritos apenas às funções legislativas e de controle, mas, a exercer um relevante papel nas decisões políticas do mais alto interesse para o Estado. De fato, ao apreciar os referidos projetos de lei está o parlamento livre para modificá-los, mediante operações, ajustes, adequações e correções de erros ou para suprir omissões, ressalvadas apenas as limitações e restrições constitucionais e legais. Porém, em face do caráter vinculado da lei orçamentária, a margem para livre realocação de recursos no processo orçamentário, pela Câmara Municipal, por meio das emendas individuais, é significativamente restrita. Malgrado o quanto restrita a aplicação das referidas emendas, o poder executivo municipal afunila ainda mais a sua incidência quando condiciona a efetiva liberação a mera conveniência do chefe do executivo. A fixação de condições políticas, e não meramente técnicas ou legais, para liberação da execução de dotações orçamentárias, inclusive das emendas dos vereadores, afeta a isonomia do mandato legislativo e o próprio estado democrático de direito, na medida em que pode constranger o exercício pleno das atribuições do Poder Legislativo. A execução da LOA, em especial a parcela das emendas individuais, não deveria funcionar como mera expectativa de aplicabilidade dependente da vontade exclusiva do executivo. ”É certo, não obstante, que todos gostaríamos de ver a Câmara Municipal de Jequié empenhada de forma mais efetiva no exercício das prerrogativas que lhe conferem as Constituições Federal, Estadual e a Lei Orgânica nas áreas de formulação de políticas e programas governamentais, alocação de recursos públicos, controle dos respectivos gastos e avaliação dos resultados obtidos, com enfoque predominante no atendimento das necessidades sociais”.