Jaguaquara: Câmara contraria parecer do Tribunal e aprova contas rejeitadas do prefeito

Presidente Élio conduziu a votação. Fotos: Blog Marcos Frahm

Em sessão da Câmara Municipal de Jaguaquara na noite desta quarta-feira (6), 12 vereadores ignoraram o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e aprovaram as contas do exercício 2014 do prefeito Giuliano Martinelli (PP). Além dos 12 votos favoráveis ao gestor, um edil, Roque Machado (PSL) faltou ao plenário, enquanto os dois parlamentares da oposição, Sara Helem (DEM) e Valdir Santos (PHS) seguiram o parecer do Tribunal. As galerias da Câmara estiveram lotadas. Durante a votação houve muita discussão, vaias e troca de farpas entre governistas e oposicionistas. O presidente Élio Boa Sorte, que integra a base do prefeito, ameaçou suspender a sessão várias vezes, diante das vaias direcionadas aos dois vereadores da oposição que criticavam a aprovação. Entre os manifestantes, estavam servidores da Prefeitura, secretários e outros membros da atual gestão pública de Jaguaquara. Votaram contra o TCM os vereadores: Élio Boa Sorte (PP), Nildo Pirôpo (PSB), Sandoval Matias (PSB), Raimundo Louzado (PR), Jocemar de Oliveira – Júnior da Kombi (PR), Cristiane Pinheiro (PP), Edmilson Barbosa (PSD), Alex do Ceará (PRB), Lindoval Muniz (PP), Francisnei Santos (PSL), Uelson Souza (PRB) e Edenilson – Caneço (SD).

Vereadores governistas votaram favoráveis ao chefe do Executivo

A advogada de defesa do prefeito, Marina, afirmou que o parecer não possui autonomia para rejeição das contas e, ao explicar os itens que constavam no parecer, disse que o município agiu dentro da legalidade, inclusive ao falar da realização de despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação, conforme publicou o TCM.

Votação das contas atraiu grande público nas galerias da Câmara

O presidente da Casa, ao justificar seu voto, se pautou pelo aspecto de que ”as contas não foram rejeitadas por desvio de recursos, mas sim por índice de pessoal, porque o prefeito empregou pessoas que necessitavam do trabalho. A única coisa que tem é índice de pessoal, e não corrupção”. Élio Boa Sorte ainda rechaçou informações de ter postergado a votação. Em 2016, vereadores da oposição chegaram a recorrer a Justiça para que as contas fossem colocadas em pauta, antes da posse de Giuliano, reeleito prefeito na ocasião, mas o parecer só foi apreciado agora, depois que a Justiça se posicionou. ”As contas do prefeito não foram votadas antes, porque votar era importante só pra oposição. Eu tenho dois parâmetros, o procurador jurídico e o contador. Estamos votando no prazo. Eu tenho a consciência tranquila”, disse Élio. O texto divulgado pelo TCM em dezembro de 2014, apontou que o prefeito foi multado R$61.200,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais, pela reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal, e de R$3.000,00, por falhas contidas no parecer. O gestor também foi condenado a promover o ressarcimento aos cofres municipais no montante de R$8.313,80, com recursos pessoais, devido a realização de despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação. As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento de disposição da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe a redução da despesa com pessoal que ultrapassar o percentual de 54% da receita corrente líquida do municípios.

Plenário da Câmara de Jaguaquara esteve lotado nesta quarta

Na próxima quarta-feira, mais uma sessão para apreciação de contas do gestor, referentes ao exercício de 2015, também reprovadas. Os gastos com pessoal representaram 67,87% da receita corrente líquida do município, superando o máximo permitido pela LRF. A relatoria também identificou a realização de gastos excessivos com locação de veículos, no montante de R$5.582.196,71, que corresponde a 7,86% da despesa orçamentária em 2015, e aquisição de combustíveis, na quantia total de R$2.578.925,07, que representa 3,63% da despesa orçamentária. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e determinou a restituição aos cofres municipais do montante de R$48.776,00, referente a comprovantes, notas fiscais e/ou recibos apresentados em cópia. O gestor ainda foi multado em R$20 mil e em R$61.200,00.