A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Camaçari Luiz Carlos Caetano (PT) deve retirar de suas redes sociais uma propaganda considerada ”irregular e difamatória” contra seu adversário, Flávio Matos (União Brasil). Caetano e Flávio se enfrentam na disputa pela Prefeitura de Camaçari, que terá eleições em segundo turno neste domingo (27).
O vídeo em questão é um trecho de um debate televisionado promovido pela TV Bahia, em que Caetano faz acusações contra Flávio Matos, insinuando ”que ele estaria envolvido no sequestro de uma servidora pública”. O conteúdo, entretanto, foi considerado ”fabricado e manipulado contra Flávio”, conforme diz a determinação judicial.
A juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente atendeu ao pedido de tutela de urgência, reconhecendo a seriedade das acusações e os danos potenciais à honra de Flávio Matos e à integridade do processo eleitoral. Em sua decisão, a juíza determinou que Caetano retire imediatamente o vídeo do Instagram.
”No caso sob análise, verifica-se que houve violação expressa à vedação estabelecida no referido dispositivo legal, tendo em vista que discurso apresentado no conteúdo impugnado imputa prática de condutas ilícitas ao representante, ao afirmar que este teria sequestrado uma servidora e a forçado a vestir uma camisa azul” diz.
O dispositivo legal citado pela magistrada é o artigo 9 da Resolução do TSE n.º 23.610/2019, que aponta: ”É vedada a utilização, na propaganda eleitoral qualquer que seja sua forma ou modalidade,de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.