Decisão liminar da Vara da Infância de Jequié determina transferência de bebê de 03 meses

Criança de 03 meses precisa ser transferida de Jequié. Foto: BMFrahm

Uma decisão liminar da 1ª Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Jequié, proferida na quinta-eira (13), determina que o Estado providencie imediatamente a transferência de um bebê de 03 meses, internado desde quando nasceu no Hospital São Judas Tadeu, Santa Casa de Jequié, depois de apresentar um quadro de hérnia inguinal bilateral, crise convulsiva, com suspeita de síndrome neurogenética a esclarecer, necessitando da aludida transferência para dar seguimento ao tratamento em outra unidade de saúde, que disponha de Unidade de Terapia Intensa e serviços de cirurgia pediátrica e neuropediatrica.

De acordo com radialistas da Rádio Cidade Sol FM, Sérgio Monteiro e Elton Bispo, durante o programa Conexão, na manhã desta sexta-feira (14), Arthur Santos de Jesus é natural da cidade de Aiquara, no Médio Rio de Contas e o caso se arrasta há 03 meses,  com familiares recorrendo aos meios de comunicação da região, explicitando o assunto e fazendo apelo pela transferência da criança.

A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia teria sido acionada sobre o caso, mas até esta sexta-feira a criança permanecia na Santa Casa de Jequié, aguardando transferência. O deferimento foi da Juíza de Direito Exmā. Dra Ivana Pinto Luz, que entendeu diante do caso e dos documentos apresentados que há prova inequívoca de que o recém-nascido necessita, com urgência ser transferido, para hospital público ou privado, sob responsabilidade de eventuais custos totais do estado da Bahia.