CIB determina devolução de vacinas para cidades que concluírem imunização de adultos na Bahia

A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) determinou que as cidades que concluírem a vacinação de adultos de até 18 anos devolvam as doses que sobraram. Segundo a CIB, esses imunizantes serão remanejados para os municípios que ainda não concluíram o calendário das pessoas maiores de idade.

A resolução foi aprovada em reunião com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e publicada em Diário Oficial do último sábado (21). Os municípios terão que obedecer o prazo mínimo de entrega de até 10 dias para a data de validade da vacina.

A publicação em Diário Oficial também determina que sejam vacinados todos os trabalhadores da Educação que tenham mais de 18 anos e estejam em atividade, no município de sua área de atuação. Poderão ser imunizados professores e funcionários dos seguintes grupos:

Escolas públicas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e Educação de Jovens e Adultos – EJA);
Escolas privadas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e Educação de Jovens e Adultos – EJA); Unidades de ensino superior.