Aprovada isenção de tarifa para quem mora em município com pedágio

Praça de Pedágio próximo à Manoel Vitorino

O Projeto de Lei 1023/11foi aprovado pela Câmara Federal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (4), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1023/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que concede isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da tarifa. O relator na CCJ, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defendeu a aprovação da proposta, que já  havia sido aprovada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Finanças e Tributação.