Acordo com poupadores alivia Judiciário e dá fôlego a ações coletivas, dizem especialistas

Plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal homologou nessa quinta-feira (01)  o acordo entre poupadores e bancos para compensar as perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O advogado Arnoldo Wald, que representa bancos, afirma que este acordo representa um marco importante na história do Judiciário. “Nosso Judiciário estava acostumado com as soluções individuais. Agora, com o Código de Defesa do Consumidor e com o novo Código de Processo Civil, estamos evoluindo para as decisões coletivas. É preciso substituir essa cultura de litigiosidade no Brasil por uma cultura de pacificação. Foi o que aconteceu hoje”, avalia. Para ele, isso traz segurança jurídica para bancos e poupadores e beneficia milhões de brasileiros. “Pode não ser a solução ideal, mas é uma solução equitativa, em que houve concessão mútua, na qual cada um abriu mão de uma parte para que o acordo pudesse beneficiar a todos”, analisa. O advogado especialista em direito processual Edgard de Carvalho, do Nelson Wilians e Advogados Associados, lembra que as primeiras ações coletivas foram ajuizadas há mais de vinte anos e, há pelo menos oito, estavam suspensas no STF, justamente pela incerteza e dificuldade da Suprema Corte em julgar o tema. “Diante disso, a autocomposição tem sido o caminho inexorável a ser perseguido pelo Judiciário brasileiro, que tem como desafio promover a justiça de forma célere e eficiente, em especial em ações coletivas de tamanha repercussão”, afirma Carvalho. Para o especialista, ‘esse é o desfecho mais viável dentro do atual cenário, garantindo aos poupadores o ressarcimento das perdas há muito aguardado’. Com informações do Site Política Livre.