Depois da rejeição das contas da Câmara Municipal de Cravolândia, da responsabilidade do ex-presidente Givanildo Barreto, referentes ao exercício financeiro de 2014, as contas da Prefeitura também foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, em sessão desta terça-feira (6/10), em razão da reincidência na extrapolação do limite da despesa total com pessoal. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor Naelson Lemos em R$ 36 mil, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal, e em R$ 4 mil, pelas demais falhas remanescentes no relatório. O relatório técnico também registrou as seguintes falhas: previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento; realização de expressivo déficit orçamentário; ausência de cobrança e de atualização da dívida ativa; desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb; ocorrências de processo de dispensa/inexigibilidade não encaminhado ao TCM; e diversas ocorrências de ausência de inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.