Mais uma ação penal movida pelo Ministério Público Estadual originária da extinta Comarca de Itagí, foi posta em julgamento pela Vara do Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude de Jequié, em sessão realizada nesta quinta-feira (30/10), sob a presidência da Juíza Substituta Letícia Fernandes da Silva Freitas. Esteve no banco dos réus, o pedreiro Carlos Almeida de Souza, “Carlão”, 54 anos, que na noite de 18 de julho de 2002, assassinou com um tiro de revólver, calibre 38, o seu ex-cunhado Erisvaldo Lino de Jesus, “Erinho”, na época com 36 anos de idade. O fato ocorreu na rua Everaldo Silva, bairro Malvinas, em Itagí, quando acusado e vítima se encontraram em um velório, ocorrendo novo desentendimento entre ambos, até chegarem às vias de fato. Carlão que na época trabalhava como segurança particular para o prefeito do município, sacou o revólver e acertou Erinho, mortalmente, na nuca. O Ministério Público, atuou na acusação do réu, representado pela Promotora de Justiça, Gilmara do Espírito Santo Barreto. A defesa do réu feita pelo advogado Raimundo Ribeiro Batista, usou como uma das teses o fato de Carlão ter agido em defesa de sua honra, ao ser agredido moralmente pela vítima. Os bons antecedentes criminais do autor do crime também pesaram em sua defesa. A Juíza Presidente da sessão, com base nos votos do Conselho de Sentença (formado por dois homens e cinco mulheres), concluiu pela classificação do réu no rol dos homicídios privilegiados, com aplicação da pena mínima de quatro anos de reclusão, em regime aberto, podendo o mesmo continuar trabalhando normalmente, cumprindo a condenação que lhe foi imposta, de acordo o estabelecido pelo Código Penal, para os casos de prisão domiciliar. Do Jequié Repórter