Cravolândia: Ao julgar recurso, TCM mantém rejeição de contas do prefeito Lemos

Lemos não passa pelo crivo do TCM
Lemos não passa pelo crivo do TCM. Foto: Blog Marcos Frahm

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) manteve a rejeição às contas do exercício de 2014 apresentadas pelo prefeito de Cravolândia, Naelson de Souza Lemos, mas concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração da defesa do Parecer Prévio acatado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, mantendo –se na íntegra o conteúdo da anterior referente as multas e ressarcimentos imputados. Votaram com o Relator, Raimundo Moreira, os Conselheiros: José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. No Processo de  Nº 14890-15 do pedido de reconsideração do gestor público, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10/3), o TCM manteve a imputação de multa ao prefeito de Cravolândia em R$ 36 mil, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal, e em R$ 4 mil, pelas demais falhas remanescentes no relatório. As contas de 2014 foram rejeitadas em razão da reincidência na extrapolação do limite da despesa total com pessoal. Na ocasião da primeira decisão, em 06/10/15, o relatório técnico também registrou as seguintes falhas: previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento; realização de expressivo déficit orçamentário; ausência de cobrança e de atualização da dívida ativa; desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb; ocorrências de processo de dispensa/inexigibilidade não encaminhado ao TCM; e diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.