No 7º mes de pandemia, Brejões decreta toque de recolher como medida de prevenção contra Covid

A prefeitura de Brejões, cidade do Vale do Jiquiriçá, decidiu, no 7º mês de pandemia, decretar toque de recolher diário no município como forma de prevenção contra a Covid-19. A foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na quinta-feira (10), e vai valer entre 21h e 6h.

Segundo o decreto, que consolida as medidas, o toque de recolher valerá enquanto durar a situação de calamidade provocada pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a publicação, durante o toque de recolher, será proibida a circulação das pessoas nas ruas da cidade. A exceção será concedida apenas para quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança, imprensa, serviços públicos e essenciais. Para tanto, será necessário comprovar a necessidade.

Além do toque de recolher, o decreto trata de outras medidas, como o funcionamento das igrejas e templos religiosos. Segundo a publicação, apesar da autorização para funcionamentos, será necessário, por exemplo, realizar a higienização completa dos ambientes e superfícies com circulação de pessoas, antes e após cada utilização, com álcool 70% e/ou água sanitária. As informações são do G1

Em relação ao comércio, o decreto pontua que todos os estabelecimentos comerciais que realizem atendimento ao público, mesmo que individualmente ( como, lojas, mercados, escritórios, salões de beleza, entre outros) deverão respeitar o limite de ocupação de 50% do espaço do local, a necessidade de distanciamento de pelo menos 2,0 metros entre pessoas e o reforço das medidas sanitárias, com fornecimento de soluções de álcool. Vejas todas as medidas aqui.

Ainda conforme o decreto, quem descumprir as determinações pode pagar pagamento multa no valor de R$ 1 mil, ”aplicada à empresa, qualquer que seja a sua forma de constituição ou enquadramento de porte, bem como aos empresários individuais e microempreendedores individuais, em cujo estabelecimento for constatado o descumprimento das obrigações referenciadas, sem máscara, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados”.

O decreto pontua também que o descumprimento pode suspender o alvará de funcionamento dos estabelecimentos.

Conforme o último boletim da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), divulgado na tarde desta quinta-feira (10), a cidade tem 45 casos confirmadas da doença e não há registro de óbito.