Jequié: Desembargador do TJ-BA determina fim da greve dos professores, mas docentes não acatam

Docentes protestam em frente a Prefeitura. Foto; Divulgação/APLB

Em decisão liminar (caráter temporária) o Desembargador Maurício Kertzman Szporer defiriu, em favor de ação da Prefeitura de Jequié, determinando que os professores e demais profissionais da Educação de Jequié retornem às suas atividades em sala de aula, no prazo de 24h.

Os professores em decisão aprovada em assembleia iniciaram uma greve por tempo indeterminado, a partir da última quinta-feira (15/08). A liminar foi divulgada no final da tarde da própria quinta, estabelecendo ainda, multa diária de R$ 10 mil, à APLB, em caso do descumprimento da decisão.

O mérito do mandado de segurança da entidade que representa os professores, pela nulidade do Decreto Municipal Nº 20.091/2019, que suspendeu ”temporariamente até o julgamento do mérito”, a partir das folhas de pagamento de julho/2019, a gratificação por regência. Até o fim manhã de ontem, sexta-feira (16), a APLB ainda não havia sido notificada da liminar.

Em nota pública, a entidade que representa a classe educacional informou que: ”Da decisão judicial, até o momento, a APLB Sindicato não foi notificada. Quando isso acontecer de forma oficial, haverá por parte do Sindicato medidas necessárias para suspender a decisão judicial e garantir a continuidade do movimento”. O comunicado foi enviado à imprensa. Até este sábado, não há informações sobre o retorno dos docentes as salas de aulas. Ainda na quinta, eles protestaram pelas ruas de Jequié e fizeram ato de protesto em frente ao prédio da Prefeitura.