A Prefeitura Municipal de Amargosa, no Vale do Jiquiriçá, sancionou a Lei Nº 473, de 22 de Maio de 2017 que dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores da rede pública municipal de ensino do município. Leia abaixo!
”Art. 1º. Fica reajustado em 8% (oito por cento) a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de Magistério da rede pública municipal de ensino de Amargosa. Art. 2º. Fica reajustado em 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento) a remuneração dos servidores da rede pública municipal de ensino de Amargosa, exceto dos ocupantes do cargo público de Magistério. Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. A data base para a concessão do reajuste para os servidores da rede pública municipal de ensino de Amargosa é a prevista no art. 61 da Lei Municipal nº 318, de 2009. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.