O Ministério Público estadual (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Ubatã e solicitou à Justiça decretação de medida liminar para sustar parcialmente os efeitos dos decretos municipais que permitiram o funcionamento do comércio na cidade. De acordo com o órgão, o objetivo é que os estabelecimentos sejam fechados e todas as atividades comerciais entendidas como não-essenciais suspensas.
Além disso, o promotor de Justiça Fabricio Guida de Menezes explica que solicitou à Justiça que obrigue o município, que já tem 66 casos de contaminados registrados e contabiliza duas mortes, a adotar medidas efetivas de fiscalização para garantir o cumprimento da norma proibitiva, que condicione a reabertura do comércio ao surgimento de um cenário epidemiológico favorável, com disponibilidade regular de leitos de UTI em quantidade suficiente, estabilização do número de casos ativos, diminuição da taxa de letalidade do coronavírus, redução contínua da taxa de infecção diária e aumento da taxa de isolamento social.
Segundo o promotor de Justiça, ”houve evidente precipitação do município de Ubatã na flexibilização das medidas de isolamento social, com a autorização do retorno das atividades não essenciais”. Ele acredita que este é um caso de ameaça à saúde pública, pois os dados demonstram uma verdadeira ”explosão” na curva de crescimento dos casos de contaminados, ”evidenciando de forma indiscutível que o município está no pico da epidemia com clara tendência de piora no seu cenário epidemiológico”. Na ação, Fabrício Guida frisa que inexistem leitos de UTI equipados no hospital municipal e que é crítica a taxa de ocupação dos leitos da rede estadual, o que está acrescido da subida vertiginosa da taxa de infecção diária verificada nos 19 dias de retorno das atividades não essenciais.
A curta distância entre os municípios de Ubatã e Iguaí também é destacada pelo promotor de Justiça na ação. Ele considera que há nesse caso um agravamento do risco à saúde pública dos habitantes, já que parcela da população de Ubatã trabalha em Ipiaú, que fica a apenas 27 km de distância de cidade e apresenta o maior coeficiente por infecção por SARS- COV- 2 no estado da Bahia. Fabricio Guida ressalta ainda que a Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (Suvisa), da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), ”recomendou que o isolamento social ainda se revela imprescindível, condição que somente autorizaria uma flexibilidade após mudança no quadro epidemiológico do município de Ubatã”.
De acordo com o promotor de Justiça, Ubatã adotou inicialmente uma postura preventiva, promovendo uma série de medidas tendentes a diminuir a circulação da população. Foram suspensas as atividades comerciais, com exceção daqueles considerados essenciais, determinada a interrupção da circulação de transporte coletivo, estipulada restrições na rede hoteleira, dentre outras medidas. ”Ocorre que, apesar do crescimento do número de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus, o município editou novo decreto em 2 de junho, permitindo o retorno das atividades não essenciais, prevendo algumas recomendações aos estabelecimentos empresariais”. Ele acredita que não há chances de uma retomada segura das atividades econômicas não essenciais neste momento.
O MP chegou a expedir recomendação ao município no dia 8 de junho (relembre aqui) para que promovesse a reavaliação do decreto, acrescenta o promotor, informando que, no último dia 12, foi editado mais um decreto que manteve a permissão do retorno das atividades não essenciais. Com informações do site Bahia Notícias