O Tribunal Regional do Trabalho, na Bahia (TRT), condenou a rede Santana S/A Drogaria Farmácias por dano moral coletivo, por ferir a legislação trabalhista e limitar o acesso dos funcionários ao banheiro, durante o expediente. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT), que solicitou a condenação ao TRT. Segundo o argumento do ministério, a empresa feria a legislação do trabalho, porque oferecia sanitários sujos, sem papel higiênico e sem sabão. Além disso, as idas ao banheiro tinham horário delimitado. A condenação do TRT determina que a rede de farmácias pague indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 30 mil. Caso descumpra a decisão, deverá pagar multa de R$ 500 por dia de descumprimento, cujo valor será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente. A ação foi movida pelo procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, que acionou a Justiça do Trabalho, em 2015, depois que uma funcionária denunciou a situação e relatou a falta de papel higiênico, de sabão e a sujeira dos banheiros. Durante a apuração da denúncia, o MPT constatou que a limpeza do banheiro feminino, por exemplo, era feita por um funcionário do sexo masculino, que ”continuava ali ao mesmo tempo em que elas utilizavam o espaço e que o mesmo ainda controlava o tempo de uso”. Ainda durante as investigações, o MPT descobriu que os funcionários precisavam informar a um superior que iriam ao banheiro. Caso utilizassem mais de duas vezes no turno, recebiam reclamações, além da ordem de trocar o absorvente menstrual em um banheiro separado. Com a decisão do TRT, a Farmácia Santana está proibida de limitar o uso do banheiro para os empregados e deverá divulgar a decisão em local visível para os funcionários. A sentença foi dada após recurso apresentado pelo MPT, após a primeira instância ter julgado a denúncia improcedente. O MPT informou, ainda, que a rede de Farmácias poderá recorrer da decisão. As informações são da Agência Brasil