Tribunal Regional condena Zé Dirceu a 30 anos e 9 meses e absolve João Vaccari Neto

TRF4 condena o ex-ministro Zé Dirceu. Foto: Folha de SP

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou, em julgamento concluído hoje (26/9) pela manhã a pena do ex-ministro José Dirceu, réu na apelação criminal do núcleo Engevix, em 10 anos. Também tiveram as condenações confirmadas o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada. O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto foi absolvido por insuficiência de provas. O julgamento iniciou no dia 13 de setembro e teve pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Essa é a 18 ª apelação criminal da Operação Lava Jato julgada pelo tribunal.O processo incluiu ainda três réus ligados a José Dirceu, os ex-sócios da JD Consultoria, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu, e Júlio Cesar Santos, e o ex-assessor Roberto Marques, que tiveram as penas aumentadas. Dois réus sócios da Engevix, os executivos José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok, que tiveram a absolvição mantida, e o lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, teve a pena diminuída.A Engevix foi uma das empreiteiras que teriam formado um cartel para ajuste prévio de preços, fraudando as licitações da Petrobras a partir de 2005. Para isso, a empresa teria pago propina a agentes da Petrobras em contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM). Conforme a sentença, proferida em maio do ano passado, parte da propina paga era redirecionada ao grupo político dirigido por José Dirceu.Segundo o relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os esquemas criminosos descobertos na Operação Lava Jato foram escancarados e teriam violado princípios norteadores da administração pública como a legalidade, a moralidade e a eficiência. Gebran foi o que estipulou as penas mais altas para os réus, que foram diminuídas em função dos votos dos outros dois desembargadores membros da 8ª Turma, Leandro Paulsen, que é revisor, e Victor Luiz dos Santos Laus. Leia mais no Estadão.