TJ-BA arquiva inquérito contra secretário Fábio Vilas-Boas por descumprir decisão judicial

Fábio era acusado de negar fraldas
Fábio era acusado de negar fraldas. Foto: Blog Marcos Frahm

O desembargador Eserval Rocha, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), arquivou o inquérito policial aberto pelo delegado geral Bernardino Brito Filho contra o secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas. O inquérito foi aberto pelo delegado para apurar um descumprimento de ordem judicial que beneficiaria uma adolescente de Itabuna, portadora da síndrome de West. A Justiça havia determinado que Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) fornecesse fraldas geriátricas e cadeira de rodas a jovem, que tem um tipo de epilepsia grave, desde quando nasceu. O caso foi analisado pelo TJ diante da prerrogativa de foro do secretário. A Procuradoria Geral de Justiça da Bahia analisou a petição para apurar eventual crime de responsabilidade. A Procuradoria informou que fora determinada a extração de cópias dos altos, para prosseguir com a investigação dos supostos crimes. Ao fim do prazo, a Procuradoria, em um parecer, pediu o arquivamento do inquérito, ”sob o argumento de que, uma vez fixada multa diária na decisão da ação civil pública supramencionada”, não há motivos para se propor uma ação penal contra Vilas-Boas. Segundo a Procuradoria, o secretário não foi o autor do delito e, portanto, não deve ser alvo de uma investigação. Rocha, em seu voto, pontua que, a ação penal, sem justa causa, caracteriza-se como constrangimento ilegal ”apto a ensejar a propositura de habeas corpus para o trancamento da ação penal”. Além do mais, considerou que os investigados por descumprimento da decisão judicial é o Estado da Bahia e o Município de Itabuna, e que, na própria sentença, foi afixado multa diária para caso de descumprimento. O desembargador considerou que a petição é atípica. ”Se a decisão proferida nos autos do andado de segurança, cujo descumprimento justificou o oferecimento da denúncia, previu multa diária pelo seu descumprimento, não há que se falar em crime, merecendo ser trancada a ação penal, por atipicidade da conduta”, cita uma jurisprudência no despacho. Por tais motivos, Eserval Rocha determinou o arquivamento do inquérito, conforme informações publicadas no site Bahia Notícias.