O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões da Justiça do Trabalho que determinavam o bloqueio de valores e verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e do próprio Estado para pagamento de débitos trabalhistas. A decisão foi tomada em julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 858, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA). Adicionalmente, foram cassadas decisões não transitadas em julgado que bloqueavam valores diretamente em contas da Conder.
No julgamento da ADPF nº 858, encerrado em outubro de 2022, o STF reconheceu a incidência do regime constitucional de precatórios em favor da Conder, empresa pública estadual, prestadora de serviços públicos estruturantes e de fomento ao desenvolvimento em todo o território baiano. Segundo o procurador do estado, Téssio Rauff de Carvalho Moura, na prática, a Conder sofria constantemente execuções diretas em suas contas, inviabilizando sua programação financeiro-orçamentária e impedindo, por consequência, a adequada realização de sua missão institucional.
”Eram frequentes os transtornos derivados de bloqueios de valores elevados, não raro ainda sem trânsito em julgado, que tinham como consequência o impacto negativo em obras de inestimável valor para sociedade baiana, dada a subtração não programada de recursos destinados à sua finalidade pública”, avalia.
Como fundamento material, o STF reconheceu que a Companhia se destina à consecução de políticas públicas, cujo primado é a realização de serviços essenciais, não podendo, portanto, submeter-se a intempéries da desprogramação financeiro-orçamentária que execuções diretas traziam. Ainda, reconheceu-se que a transferência de verbas públicas de determinada categoria orçamentária (investimento em obras estruturantes) para outras (pagamento de débitos judiciais) viola a Constituição Federal, especialmente quanto aos princípios da separação dos poderes, da organização orçamentária, do regime de precatórios e da igualdade no tratamento com os credores, submetidos que serão a ordem cronológica para o recebimento de valores.
O procurador Téssio Rauff observa que, a partir da decisão, as atividades da Conder devem se realizar sob o amparo do regime constitucional de precatórios, que serão quitados mediante adequada programação orçamentária. ”Mais que isso, por força do julgamento do STF, será criado um ambiente institucional favorável à concretização da missão estruturante que a Companhia possui, bem ainda permitindo a adequada organização do pagamento obedeça a critérios objetivos, racionalizando tais expedientes”, afirma.
”Mais uma vez a Procuradoria-Geral do Estado, neste contexto, exerce função decisiva na proteção de interesses do povo baiano, viabilizando juridicamente condições de celeridade, objetividade e eficiência na entrega de serviços públicos, como aqueles relevantemente prestados pela Conder. Obras como estradas, requalificações urbanas, redes de infraestrutura, habitação, entre outras, ficam decisivamente beneficiados pelo provimento judicial obtido nos autos da ADPF nº 858”, conclui o procurador. Com informações do Bahia Notícias