O Estado da Bahia garantiu, nesta quarta-feira (16), a manutenção do afastamento cautelar de servidores que recusarem a imunização contra a covid-19 por meio da vacinação.
Em uma decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a reclamação protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para derrubar uma decisão judicial anterior, na qual o policial militar Jaguaracy Correia Bittencourt da Costa requereu a permanência em atividade e a garantia dos vencimentos remuneratórios, ainda que não vacinado. A decisão favorável ao Estado é assinada pela ministra Rosa Weber.
A PGE alegou que a decisão reclamada viola a autoridade das decisões proferidas pelo próprio STF, por meio das ADIs 6.586 e 6.587, as quais versam sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória. Elencou ainda o potencial risco de disseminação descontrolada do vírus, caso não sejam adotadas as medidas restritivas.