STF rejeita incidência de ICMS na habilitação de celular

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6), que não é permitida a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na habilitação de telefone celular móvel. Por sete votos a dois, os ministros mantiveram a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária à cobrança do imposto. O processo não constava da pauta da tarde desta quinta-feira, comumente voltada para análise de casos criminais. A decisão, por ter repercussão geral, valerá para todo o País. Os ministros apreciam um recurso do governo do Distrito Federal que questiona decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia concluído pela impossibilidade de se incidir o ICMS. O STJ entendeu que a habilitação é atividade meio, preparatória ao serviço de telecomunicação. A maioria dos ministros discordou da posição do relator Marco Aurélio Mello, que já havia votado a favor do recurso apresentado pelo governo do Distrito Federal contra a decisão do STF. Na sessão desta quinta, somente o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator. Para Lewandowski, a habilitação do aparelho faz parte do plano de serviços, o que, por esse motivo, deve incidir o imposto. Leia mais.