STF decide que tatuagens não podem ser proibidas em editais de concursos públicos

 A proibição de tatuagens em editais de concurso público se tornaram inconstitucionais a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a não ser em situações excepcionais que desrespeitem valores constitucionais. A decisão foi tomada por 7 votos contra 1. O caso que gerou o processo foi o de Henrique Lopes Carvalho da Silveira, que foi desclassificado em um concurso para Polícia Militar do estado de São Paulo por ter uma tatuagem na perna esquerda.O Recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para qualquer processo que questione proibições análogas ao caso. Luiz Fux, ministro relator, afirmou que a tatuagem representa liberdade de expressão e não um atentado à moral. Fux complementa dizendo que, juridicamente, cargos de funções públicas só podem ter restrições que são fixadas em lei. Os advogados de Henrique argumentam que a tatuagem não influencia em seu desempenho no concurso ou na prática da profissão e que a proibição é discriminatória. O único ministro que votou contra foi o relator Marco Aurélio, sob a afirmação de que a carreira militar atenta à disciplina e em seguir regras, e ressaltou que não vê inconstitucionalidade na proibição. A ministra Rosa Weber sugeriu a possibilidade de uma tese minimalista que descreva casos nos quais tatuagens podem ferir a constituição, como em manifestações de ódio que são incompatíveis com os valores democráticos