Senado aprova texto-base do projeto de corte de gastos que impõe travas para crescimento de despesas do governo

Senado aprova texto-base. Foto: Pedro França/Agência Senado

Depois de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (18), foi aprovado no Senado, com 72 votos a favor e apenas um contrário, o texto-base do PLP 210/2024, projeto que estabelece novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário. No Senado, o projeto é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, e os senadores agora analisam seis destaques apresentados para fazer mudanças na proposta.

O PLP 210/2024 faz parte do pacote de medidas do governo Lula para cortar despesas e alcançar a meta fiscal a partir de 2025. Se algum dos destaques for aprovado no Senado, o projeto terá que retornar para nova votação pela Câmara, em sessão que terá que ser marcada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), provavelmente nesta sexta (20).

O texto original confeccionado pela equipe econômica do governo ao Congresso estabelecia uma nova regra de contingenciamento e bloqueio de qualquer emenda parlamentar. Durante a discussão na Câmara, os deputados modificaram este item para limitar contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares àquelas não impositivas (R$ 11,5 bilhões de emendas de comissão), ficando fora do que pode ser contingenciado e do bloqueio as emendas individuais (R$ 24,67 bilhões) e de bancada (R$ 14,68 bilhões), em um total de R$ 39,35 bilhões.

O relatório do senador Jaques Wagner, que manteve o texto que saiu da Câmara, estabelece também que, quando ocorrer déficit primário, entendido pela união das contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central, no ano seguinte em que ele for apurado, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivo tributário até conseguir superávit primário em algum exercício seguinte.

Essa regra valerá a partir de 2025. Quando alcançado o superávit, o Orçamento do ano posterior não terá mais a trava, que será repetida a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas.

Da mesma forma, será proibida a concessão de aumento nas despesas de pessoal e seus encargos, mas somente até 2030. Se houver déficit, tanto o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) quanto o próprio Orçamento não poderão apresentar crescimento anual real maior que 0,6% em relação ao montante do ano anterior, exceto os valores concedidos por causa de sentença judicial.

Em outro ponto do projeto, fica estabelecido que o crescimento anual das despesas com a criação ou prorrogação de benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílios-doença, deverá seguir as regras presentes na lei do arcabouço fiscal. Essas despesas poderão crescer, no máximo, 2,5% acima da inflação medida pelo IPCA.

Os benefícios pagos pelo INSS são corrigidos pelo INPC, enquanto o salário mínimo, base para benefícios equivalentes ao seu valor, tem um reajuste real que considera a variação do PIB de dois anos anteriores. Porém, como o limite de crescimento se aplica apenas à criação ou prorrogação de novos benefícios, existe a possibilidade de que concessões sejam represadas caso o teto estabelecido seja atingido, o que pode dificultar a ampliação de benefícios sociais.

Além disso, o texto define que por seis anos, entre 2025 e 2030, se houver superávit financeiro em fundos listados pelo PLP 210/2024, em vez da sobra ser alocada em favor do próprio fundo no ano seguinte, ela poderá ser usada livremente pelo governo, como por exemplo para ser direcionada às despesas discricionárias.

Caso não aconteçam mudanças por meio dos destaques que ainda serão analisados, o projeto prevê que cinco fundos terão o superávit usado para pagar a dívida pública:

  • Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD);
  • Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset);
  • Fundo do Exército;
  • Fundo Aeronáutico; e
  • Fundo Naval.

Três fundos previstos no texto original foram retirados do projeto:  Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

Durante a votação no Senado, os deputados ainda incluiram no texto a revogação da Lei Complementar 207/2024, de maio deste ano, que recriou o seguro obrigatório de veículos automotores (SPVAT, antigo DPVAT). A retirada foi fruto de uma negociação para unificação em torno da matéria.

*por Edu Mota, de Brasília