Senado aprova Medida Provisória que libera saque das contas inativas do FGTS

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, (25) a Medida Provisória (MP), que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. Como não houve mudanças no texto, a MP será promulgada, sem necessidade de sanção presidencial. A proposta dá a todo trabalhador que pediu demissão ou teve o contrato de trabalho encerrado com justa causa até 31 de dezembro de 2015 o direito ao saque das contas inativas de FGTS. Até então, apenas quem havia sido demitido sem justa causa tinha direito a realizar o saque. Até o último dia 16, a Caixa Econômica Federal pagou R$ 24,4 bilhões aos beneficiários nascidos entre janeiro e agosto. O valor pago até então equivale a 84,3% do total previsto (R$ 29 bilhões) para as etapas já liberadas.