Segunda parcela do 13º cai na conta de 4 milhões de trabalhadores baianos nesta quarta

Na contagem regressiva para o Natal, ter uma grana extra para comprar os presentes é uma mão na roda. E essa ajuda chega nesta quarta-feira (20) para mais de 4 milhões de baianos, já que é o prazo limite dos empregadores para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Em 30 de novembro, quando ocorreu o pagamento da primeira parcela, 4,7 milhões de baianos tiveram um dinheiro a mais pingando na conta. O direito – que para uma parte desses trabalhadores acabou sendo pago em cota única – é garantido pela Lei 4.749/1965. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a gratificação de fim de ano injetará, no total, R$ 8,57 bilhões na economia baiana.

Quem tem direito ao 13º salário? 
Tem direito à gratificação de final de ano todo trabalhador com carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

Quando o benefício é depositado?
Em geral, o pagamento é feito em duas parcelas. Segundo determina a lei, a primeira precisa ser depositada até o dia 30 de novembro. A segunda tem o prazo final hoje. Algumas empresas e o setor público pagam a primeira parcela no mês de aniversário do trabalhador.

Se comecei a trabalhar no meio do ano, tenho direito? 
Sim, mas a uma parcela proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, se a pessoa trabalhou seis meses em um ano, o décimo terceiro dele corresponderá a 6/12 de um salário.

Quanto vem em cada parcela? 
A primeira parcela equivale a 60% do valor total e deve ser quitada de 1º de fevereiro até o 30 de novembro. Já a segunda equivale a 40%, paga até 20 de dezembro.

Se minha empresa não me pagar, onde posso denunciar?
O trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria para que ele possa mediar a situação junto à empresa ou denunciar o caso à Superintendência Regional do Trabalho, que é o órgão que tem, por lei, a atribuição de fiscalizar este tipo de irregularidade.