”Se impedir de trabalhar, a gente não paga nada”, diz o cantor Igor Kannário após ser condenado a pagar R$ 1 mi a antiga produtora

Após a divulgação de que foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1 milhão a Show Mix Produções e Eventos, o cantor Igor Kannário usou as redes sociais para falar sobre o caso. O artista disse que ”processos a gente perde e ganha” e usou palavras de baixo calão para ironizar a condenação.

”O bagulho da Show Mix que está aí rolando, que vai ter que pagar três milhões. Três milhões de c* é rol*. Processos a gente perde e ganha, como também recorre, e  se tiver que pagar a gente paga. E se impedir de trabalhar a gente não paga nada, vida que segue. É só mais um processo”, disse o cantor em vídeo gravado nas redes sociais.

ENTENDA O CASO
O cantor Igor Kannário foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização a Show Mix Produções e Eventos Ltda em um processo movido pela empresa desde 2016 por quebra de exclusividade de contratos.

Na ação movida pela empresa na 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, foi informado que Kannário desrespeitou a exclusividade do contrato firmado com a Show Mix por não poder vender shows, desta forma, o artista teria deixado de pagar os percentuais devidos à empresa.

A Show Mix, representada pelo advogado Alano Bernardo Frank, pontua ainda que Kannário ”desconsiderou cláusula contratual quando se candidatou a vereador”, e que no contrato havia uma previsão de remuneração da empresa pela prestação dos serviços no percentual de 35%, calculado sobre o valor bruto.

A empresa alega que o cantor somente pagou a remuneração por período pequeno, e que o valor acumulado da dívida chegava a R$450.000,00, correspondentes a 39 shows. Na cláusula firmada por ambas as partes, em caso de inadimplemento contratual, a multa estava estimada em R$1.000.000,00. Confira trecho da sentença:

”Julgo procedente em parte o pedido principal da ação 0520185-57.2018.8.05.0001 e condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento da quantia de R$1.000.000,00, para SHOW MIX PRODUCOES, relativa à multa por descumprimento de contrato, com correção (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação e julgo improcedente o pedido reconvencional. Condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento das custas, tanto da lide principal como da lide secundária e dos honorários dos advogados de SHOW MIX PRODUCOES. Em relação à demanda principal, os honorários são de 10%, calculados sobre o valor da condenação. Em relação à reconvenção, os honorários são de 10% sobre o valor da causa da reconvenção.”