Saiba quais são os exames permitidos em farmácia a partir de agosto após autorização da Agência Nacional de Saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.

A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).

Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou ?uido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento. As informações são da Agência Brasil.

”Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, destacou a Anvisa.

”Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, reforça a Anvisa.

Em nota, a agência avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.

A Anvisa disse que ainda não há uma lista pré-definida de quais exames serão oferecidos.

De acordo com a Abrafarma, os serviços que podem ser executados são:

Beta-hCG
Dengue Antígeno NS1
Hemoglobina Glicada A1c
Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
Colesterol Total
Avaliação de Controle de Asma
Dengue Anticorpos IgG IgM
Glicemia
Glicemia e Pressão Arterial
Glicemia e Perfil Lipídico
Hormônio Luteinizante (LH)
Toxoplasmose
Teste de Intolerância Alimentar
Exames do coração check-up completo
VSR – Vírus Sincicial Respiratório
VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório
Zika Vírus Anticorpos
Teste Rápido PSA
Teste Rápido Adenovírus
Teste Rápido HIV
Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
Teste Rápido Covid-19 Antígeno
Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
Teste Rápido Covid-19 Molecular
Teste Rápido Ácido Úrico
Teste Rápido Chikungunya
Teste Rápido Lactato
Teste Rápido Malária
Teste Rápido Sífilis
Teste Rápido Troponina Cardíaca
Teste Rápido Ferritina
Teste Rápido Mioglobina
Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
Teste Rápido Streptococcus Grupo A
Teste Rápido Hepatite C
Teste Rápido Vitamina D
Avaliação de Controle da Asma
Teste Rápido Proteína C Reativa
Teste Rápido Rubéola
Teste Rápido Dímero-D
Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
Teste Rápido Febre Amarela
Teste Rápido Helicobacter Pylori
Teste Rápido Influenza Molecular
Teste Rápido de Alergia Alimentar
Teste Rápido Tipo Sanguíneo
Medição de Pressão arterial