Relator da Reforma defende contribuição individual para trabalhador rural se aposentar

Arthur é relator da Reforma da Previdência. Foto: Ag. Câmara

O relator da Reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), defendeu nesta quarta-feira (22) que os trabalhadores rurais contribuam individualmente com a Previdência Social. Ele afirmou que ainda não tem uma fórmula pronta, mas defende a contribuição, principalmente para os chamados segurados especiais – trabalhadores rurais que exercem a atividade em regime de economia familiar em pequenas propriedades, extrativistas e pescadores artesanais. Este grupo representa mais de 90% das aposentadorias rurais concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ”É muito difícil admitir que alguém queria se aposentar e não pague absolutamente nada ao INSS”, disse Maia, segundo a Agência Câmara, durante audiência pública sobre a aposentadoria rural na comissão especial que analisa a reforma previdenciária (PEC 287/16). Ele defendeu também que o segmento seja visto em suas especificidades. Atualmente, os segurados especiais rurais se aposentam com 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), e o tempo de contribuição é de 15 anos, sendo que a alíquota contributiva, que vale pelo grupo familiar, incide sobre o produto comercializado. A legislação, porém, permite que esses segurados recebam o benefício mesmo sem contribuir. Basta comprovarem 15 anos de atividade rural. Neste caso, o valor do benefício fica restrito a um salário mínimo. Pela proposta do governo, as previdências rural e urbana serão unificadas. A aposentadoria se dará com a idade mínima de 65 anos (para os dois sexos) e 25 anos de contribuição individual. A contribuição será uma alíquota, ainda não definida, sobre o salário mínimo. O valor do benefício ao segurado será de um salário mínimo. Para o relator, a contribuição individual é importante para combater fraudes neste segmento de beneficiados. ”Nós temos que viabilizar algum tipo de contribuição. É preciso que se encontre uma fórmula que permita, pelo menos, o cadastramento dessas pessoas”, afirmou. ”Se a pessoa não pode pagar mensal, pelo menos pode pagar algo que seja pequeno e seja anual. O que não pode é deixar de pagar. Hoje, na prática, existe o não pagamento”, acrescentou. Sobre a idade mínima de 65 anos e o tempo total de contribuição, ele disse que ainda não tem posição fechada e que vai tratar do assunto com as bancadas.