Maria Quitéria pode ter candidatura impedida, caso TRE entenda que a Flem precise do Estado

Quitéria deixou a Flem pra ser candidata. Foto: Blog Marcos Frahm

Candidata a deputada federal pelo Avante, Maria Quitéria pode ter a candidatura questionada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Presidente da Fundação Luís Eduardo Magalhães (Flem) até a última sexta-feira (3), a Justiça pode impedir Quitéria de participar da disputa, caso fique comprovado que a organização privada sem fins lucrativos presidida pela candidata necessite dos contratos com o governo para sobreviver. Pela Lei Eleitoral, qualquer dirigente de organização sustentada pelo governo precisa se afastar do cargo seis meses antes das eleições para poder concorrer. Antes de registrar seu nome para as urnas, Quitéria afirmou que consultou o TRE para saber a legalidade do seu nome no pleito: ”Me resguardo por uma consulta. Temos contratos com o Estado, mas o TRE me respondeu que qualquer que seja a natureza privada de uma empresa, ela não impede candidatura”. Porém, de acordo com o advogado eleitoral Ícaro Rocha, a candidatura de Quitéria pode se complicar se for comprovada a dependência da Flem de contratos com o governo.  ”Ao que parece, a natureza jurídica da Flem é de instituição privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social. A análise que deve ser feita é se a instituição dirigida pela pré-candidata depende de manutenção do poder público para promover suas ações ou não, ainda que seja de forma parcial ou total, o que, em tese, atrairia a necessidade de desincompatibilização seis meses antes do pleito eleitoral”,comentou.  No último ano, a Flam teria contratado pelo menos R$ 70 milhões com o governo estadual. Tal quantia, segundo Quitéria, contribui para o sustento da empresa. ”Temos também contratos privados, mas se a gente parar de participar [das licitações do governo], não temos como sobreviver em canto nenhum. Se os contratos com o Estado acabarem eu preciso procurar outras alternativas”, argumentou Quitéria, que completou em defesa do seu nome nas urnas: “Não existe jurisprudência para um caso como esse. Se a empresa é privada, não existe problema”. As informações são do site Bahia Notícias