Procurador Rodrigo Janot avança contra foro privilegiado para delegado de polícia

procurador-geral da República, Rodrigo Janot
procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Foto: Uol

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que prevê foro por prerrogativa de função a delegado de polícia nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5591) sobre o tema, ajuizada com pedido de medida cautelar, é o ministro Dias Toffoli. As informações foram divulgadas no site do Supremo nesta quarta-feira, 21. ”Foro privilegiado deve ser compreendido como exceção a princípios constitucionais estabelecidos de observância compulsória pelas ordens jurídicas parciais e, por conseguinte, representa limite ao poder atribuído aos estados-membros pelo artigo 125, parágrafo 1º, da lei fundamental brasileira”, sustenta Janot. O procurador adverte que ‘admitir o contrário seria permitir que exceções definidas pelo constituinte originário fossem ampliadas ou até desconsideradas pelo constituinte derivado decorrente. De acordo com o procurador-geral, o artigo 74, inciso II, da Constituição paulista, ‘contraria dispositivos da Constituição Federal quanto às limitações à capacidade de auto-organização dos estados-membros (artigo 25, caput), competência dos estados-membros para, em sua constituição, disciplinar a competência dos tribunais de justiça (artigo 125, parágrafo 1º), bem como o controle externo da atividade de policial pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VII).