Presidente do DEM se torna réu no STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Agripino Maia é acusado de corrupção passiva Foto: Democratas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira, 12, por 4 votos a 1, denúncia contra o senador e presidente do DEM José Agripino Maia (RN) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A investigação foi aberta em 2015, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), para apurar se o senador recebeu propina da construtora OAS em troca de auxílio político à empresa, para facilitar a liberação de recursos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) direcionados à construção da Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014. A empreiteira venceu a licitação da obra na gestão de Rosalba Ciarlini (DEM) no governo do Rio Grande do Norte. A denúncia afirma que o senador Agripino Maia influenciou a mudança de parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que não havia aceitado, num primeiro momento, a documentação enviada pela OAS sobre a construção da Arena. O impasse travou inicialmente o repasse de recursos do BNDES à empreiteira. Pela atuação no caso, o senador Agripino teria recebido vantagens indevidas por meio de dinheiro em espécie e doação eleitoral da construtora. Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, há elementos de provas suficientes para o recebimento da denúncia. Ele frisou que, na mesma época em que emissários de Léo Pinheiro empreiteiro da OAS, levaram recursos em viagem para o Rio Grande do Norte, se verificaram depósitos de origem não explicada nas contas de Agripino Maia. “A questão dos depósitos serem fracionados, em quantidades para evitar alertar as autoridades financeiras, é um dos indícios de recebimento de vantagem indevida”, afirmou Barroso. A ministra Rosa Weber, em um voto breve, resgatou um dos apontamentos de Barroso a favor do recebimento da denúncia, afirmando que a instauração de ação penal não representa a presunção de culpa. “Para quando receber a denúncia, a ordem jurídica impõe que na narração dos fatos exista materialização, tipicidade, o que sem dúvida há. E citando simples indícios de autoria. O voto do relator revela esses elementos”, disse o ministro Marco Aurélio, também em curto voto a favor do recebimento da denúncia.