Na sessão plenária realizada nesta quinta-feira (17/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação, mesmo que com ressalvas, das contas de governo e de gestão, relativas ao exercício financeiro de 2021, das prefeituras de Itacaré e Itaguaçu da Bahia, de responsabilidade de Antônio Mário Damasceno e Adão Alves de Carvalho Filho, respectivamente.
Os conselheiros relatores das contas, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte, recomendaram ao final de seus votos imputação de multas (as Deliberações de Imputação de Débito – DID) nos valores R$2,5 mil (Itaguaçu da Bahia) e R$3 mil (Itacaré) pelas demais irregularidades listadas nos autos.
O município litorâneo de Itacaré teve uma receita arrecadada no exercício financeiro de 2021 de R$94.868.243,62, representando 98,02% do valor previsto no orçamento. A despesa realizada correspondeu a R$97.445.722,19 equivalente a 99,17% das autorizações. O balanço orçamentário registrou um expressivo déficit de R$2.577.478,57, que repercutiu, como ressalva.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho também apontou como ressalvas o descumprimento do artigo 212 da Constituição, em razão do investimento inferior aos 25% obrigatórios na manutenção e desenvolvimento do ensino – foram aplicados R$24,61%. No entanto, isto não comprometeu o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Também foi indicada como ressalva a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade.
Já o município do norte do estado, Itaguaçu da Bahia, teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$68.563.084,82, que superou o valor previsto no orçamento em 152,36% – indicando a necessidade de um melhor planejamento da administração pública para atender a Lei de Orçamento e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa efetivada foi de R$64.827.702,93, verificando a ocorrência de um superávit de R$3.735.381,89.
Outras ressalvas apontadas pelo conselheiro relator Mário Negromonte foram: a elaboração sem critérios adequados de planejamento do orçamento, ausência de arrecadação da dívida ativa no exercício; informações inconsistentes sobre valores do orçamento fiscal e da seguridade social. Cabe recurso das decisões.