Prefeitos são acusados de contratar serviços sem licitação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou denúncias oferecidas pelo Ministério Público (MP-BA) contra os prefeitos de Simões Filho, José Eduardo Mendonça de Alencar (PSD); de Cipó, Romildo Ferreira dos Santos (PSD); de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo (PDT); e a prefeita de Macururé, Silma Eliane Adriano do Nascimento (PT). Os gestores são acusados de contratar diversos serviços sem licitação. De acordo com informações do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP) do MP-BA, no caso de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), também foi denunciada Maria Graciene Coelho de Oliveira, sócio- administradora da Empresa de Contabilidade Pública Ltda. (Econtap).

O prefeito Eduardo Alencar é acusado de contratar “direta e ilicitamente” a Econtap, com pagamentos irregulares que somaram em cinco anos R$ 2,028 milhões. Ainda segundo a denúncia, a Encontap teria sido contratada, com uso indevido de verbas públicas, para prestar serviços de consultoria e assessoria contábil, financeira e de planejamento para as Secretarias Municipais da Fazenda, Educação e Desenvolvimento Social. Já o prefeito de Cipó teria contratado sem licitação e remunerado em R$ 328 mil os empresários Gilson Ferreira dos Santos e Darlon Carvalho Santiago, no primeiro semestre de 2013, quando o município se encontrava em estado de emergência. O serviço prestado foi o fornecimento de estruturas festivas para a realização do folguedo de Reis e o agenciamento de apresentações de artistas durante a folia carnavalesca. Em Mucuri, o prefeito Paulo Matos foi denunciado por contratar e remunerar sem licitação, em 2010 e 2011, o advogado Charles de Melo Coelho e o escritório PI Serviços de Contabilidade Pública, para prestarem assessoria jurídica e contábil, pelo valor de R$ 649,2 mil. Já a prefeita de Macururé, Silma Eliane, é acusada pela contratação, por R$ 98 mil, sem procedimento licitatório da empresa Conpec Contabilidade Pública e Consultoria Administrativa, no ano de 2011, para prestação de serviços de escrituração contábil da prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde.