Prefeita de Anagé extrapola nos gastos com pessoal; contas são rejeitadas pelo Tribunal

Andréa Oliveira foi multada em valor de R$ 3 mil
Andréa Oliveira foi multada de R$ 3 mil. Foto: Portal Anagé

As contas da prefeita de Anagé, Andréa Oliveira Silva, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde de quinta-feira (3/12), com a imputação de multa no valor de R$ 3 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer. O relator, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que a não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal foi o principal motivo para a reprovação das contas da prefeita. No 1º quadrimestre de 2013, a prefeitura aplicou 55,23% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, ultrapassando o percentual de 54% estabelecido na LRF. Desta forma, a gestora deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 1º quadrimestre de 2013 e os 2/3 restantes no 3º quadrimestre de 2013, o que não foi feito.  Vale ressaltar que nos três quadrimestres de 2014, a despesa de pessoal permaneceu acima do limite de 54%, o que constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas. Na mesma sessão, as contas da câmara de Anagé, da responsabilidade de Enoque Nolasco Moreira, referentes ao exercício de 2014, foram reprovadas pelo TCM. O demonstrativo apontou que foram empenhadas despesas no montante de R$ 1.199.676,46 e as pagas R$ 1.189.515,08, havendo restos a pagar de R$ 10.161,38, sem saldo suficiente para a quitação, descumprindo o art. 42 da LRF. O gestor também superou o limite máximo para despesa total da câmara (R$ 1.198.333,39), promovendo gastos na ordem de R$ 1.199.676,46. Cabe recurso da decisão.