Polícia Federal conclui que Temer, Joesley e Geddel cometeram crime ao obstruir Justiça

PF acusa Temer de pagamentos a Cunha. Foto: Blog do Planalto

A Polícia Federal concluiu que o presidente Michel Temer (PMDB) cometeu o crime de obstrução à investigação de organização criminosa, em relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26), no qual também vê a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista. O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013. A pena para este crime é reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, ”por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário”. Esta é a conclusão encaminhada ao Supremo no relatório recebido final do inquérito que investiga Temer e Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente. O Supremo, por meio do ministro Fachin, já encaminhou à PGR o relatório para que a Procuradoria possa decidir se denuncia ou arquiva o caso. A conclusão da PF é baseada no diálogo entre Temer e Joesley, em que, diante da afirmação de Joesley que estava cuidando de Cunha, Temer teria concordado com isso, de acordo com os investigadores. Geddel Vieira Lima também foi apontado como tendo praticado o crime de obstrução à investigação, porque ”manifestou interesse na manutenção de pagamentos a Funaro”, segundo a PF. Quanto a Joesley Batista, a PF afirmou que ele agiu de forma a “embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa ao manter pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro, enquanto presos, a pretexto de mantê-los em silêncio ou de não se ver envolvido em eventuais revelações de fatos comprometedores a si próprio e ao grupo empresarial que comandava”. Leia mais no Estadão.