Planos de saúde são obrigados a cobrir teste-rápido para dengue e chikungunya

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que a cobertura do teste-rápido para dengue é obrigatória, assim como a do teste-rápido para chikungunya. Desde o ano 2000, os planos de saúde são obrigados a cobrir também a sorologia para dengue (pesquisa de anticorpos) e exames complementares que auxiliam o diagnóstico, como hemograma, contagem de plaquetas, dosagem de albumina sérica e transaminases. ”Caso o consumidor tenha dúvidas sobre a cobertura do seu plano ou tenha algum procedimento do rol negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656); portal da ANS; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos existentes no país. Se a operadora persistir, está sujeita a multa de R$ 80 mil”, afirma a agência reguladora, por meio de nota. A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolce, explicou, em entrevista à Agência Brasil, que cobranças indevidas não são raras no país, mas que o beneficiário precisa fazer valer seu direito. ”O teste-rápido para dengue é de cobertura obrigatória. Demorou dois anos para ele fosse incorporado, e as empresas que estão negando cobertura precisam ser denunciadas”, disse. A orientação é que o consumidor denuncie e, preferencialmente, evite pagar o valor que está sendo cobrado. “Isso tudo é importante para que se monitore cada caso e para que essas empresas sejam punidas”, destaca a coordenadora. A ANS falou ainda que está acompanhando as diretrizes do Ministério da Saúde para prevenção e combate ao vírus Zika e que vai adotar todas as medidas necessárias para o enfrentamento da epidemia – inclusive no que diz respeito à revisão do rol de procedimentos para uma possível nova inclusão.