Pets podem ter direito a pensão alimentícia ou guarda após separação de tutores, diz projeto que tramita na Câmara; entenda

Não é de hoje que os pets têm sido inseridos cada vez mais como membros das famílias, sendo tratados muitas vezes como filhos. Mas pouco se discute sobre o que acontece com esses “filhos” caso os tutores, os pais, se separem.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que autoriza que tutores recorram à Justiça em casos de disputa de guarda e acordos de pensão alimentícia.

O PL 179/2023, de autoria do deputado federal Delegado Matheus Laiola (União), prevê uma série de direitos para os animais de estimação e regulamenta o conceito de família multiespécie como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais.

Diante dessa nova realidade, advogados especializados em direito familiar ou civil estão buscando se posicionar em ações referentes aos animais, já que perante a lei, não existe nada certo sobre como prosseguir diante a casos como este.

O advogado Caique Berbert esclareceu que, além do PL em tramitação, ainda não existe nenhuma lei sobre os animais de estimação e ressaltou que eles não possuem direitos, pois eram equiparados a um objeto. No entanto, hoje a realidade sobre as soluções na justiça tem mudado.

”Não podemos equiparar uma criança, um ser humano, a um animal, então hoje veem vários entendimentos de juízes, totalmente opostos, uns concedendo direitos, como se fossem crianças, outros colocando como um objeto, sem direito a nada, e existe uma terceira corrente que é aquela que diz que a gente tem que criar uma nova lei que diga que o animal não é nem um objeto, nem um ser humano. Seria como se fosse uma terceira pessoa”, explicou.

Berbert continuou esclarecendo que essa nova corrente já começa a abrir possibilidades nos processos, podendo estipular pensão alimentícia, regulamentação de visitas e guarda compartilhada ou unilateral diante acionamento na justiça.

”Já se discute também a possibilidade de tentar entender a vontade do animal e se aplica a todos os animais, não é só cachorro. A gente fala de cachorro, mas é pet, como um todo. Hoje já é possível a gente botar um processo de guarda e de pensão e obter um resultado positivo, mesmo não tendo uma lei definida”, detalhou.

Segundo Caique, a pessoa que está realizando o requerimento de pensão ou guarda, tem que provar que aquele pet foi adquirido ou adotado durante a união do casal, sendo casamento, namoro, mas residindo na mesma casa, ou união estável.

”Se você provar que comprou durante o relacionamento já é suficiente. Se for adotado, pode ser através de fotografias ou qualquer outro tipo de prova que conste que aquele animalzinho foi pego durante a união do casal. Já é suficiente para dar início ao processo”, instruiu. Com informações do Bahia Notícias