O vice-prefeito de Lauro de Freitas, Vidigal Cafezeiro (Republicanos), conseguiu reverter a prisão preventiva e será liberado do Complexo da Mata Escura após decisão do desembargador federal João Batista Moreira, nesta terça-feira (24). No entanto, ele terá que usar tornozeleira eletrônica
Cafezeiro foi preso nesta segunda (23) durante a segunda fase da Operação Overclean, que investiga desvios de recursos oriundos de emendas parlamentares. Ele é acusado de receber R$ 140 mil da organização criminosa chefiada pelos irmãos Alex e Fábio Parente, além de ter contas pessoas e a locação de veículo custeadas pela dupla.
Na decisão, o desembargador destaca que o habeas corpus foi negado pela juíza federal plantonista na audiência de custódia realizada ontem. A prisão foi mantida até então para ‘garantir a ordem pública”, sob o argumento de que o acesso de Cafezeiro à Prefeitura de Lauro de Freitas e a sua influência poderiam dar continuidade à atividade ilícita, incluindo a possibilidade de alteração e destruição de documentos, e interferência sobre testemunhas.
No entanto, João Batista Moreira afirmou que após as buscas e apreensões feitas pela Polícia Federal, ”os principais elementos probatórios já estão acautelados pela autoridade policial e à disposição do Ministério Público Federal. Com isso, restou diminuído consideravelmente o risco de eventual perda ou prejuízo à colheita das provas ou de obstrução das investigações”.
Ao revogar a prisão preventiva, o desembargador federal sinalizou estender os efeitos das ordens judiciais aplicadas aos demais investigados na primeira fase da Overclean. Com informações do site Bahia Notícias
A partir de agora Vidigal Cafezeiro estará submetido às seguintes medidas cautelares:
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proibição de contato com os demais investigados citados no inquérito, por quaisquer meios;
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suspensão do direito ao exercício de funções públicas;
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proibição de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, suas secretarias, autarquias ou quaisquer órgãos públicos municipais;
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comparecimento mensal ao juízo, para informar e justificar atividades, incluindo encontros e reuniões, excetuadas as consultas protegidas pelo sigilo profissional ou de confissão religiosa;
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permissão de locomoção restrita ao território do estado-membro de residência, sem prejuízo de eventuais concessões para deslocamentos interestaduais temporários a municípios específicos, dentro do território nacional, mediante requerimentos fundamentados e apreciados a tempo e modo pelo juízo das investigações;
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proibição de saída do território nacional, com a entrega, para acautelamento, de passaportes;
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recolhimento noturno à sua residência informada, nos dias úteis da semana, entre 17h30 e 7h30 do dia seguinte; nos dias não úteis, durante as 24 horas do dia.