Na sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios deliberaram pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, por irregularidades cometidas nos exercícios de 2010 e 2011. A relatoria solicitou encaminhamento ao Ministério Público e ainda imputou ao gestor multa de R$38.065,00. Ainda cabe recurso da decisão. Versa o presente expediente sobre o cometimento de irregularidades resultantes da inobservância ao estabelecido no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Camaçari teria atribuído indevidamente aos contratos celebrados com as empresas J. Martins & Cia. Ltda. – ME, Ulyfrion Comércio e Serviços Ltda. – ME, Tectenge Tecnologia e Serviços Ltda., Sanjuan Engenharia Ltda., Reconart Construtora Ltda., Paisartt Construtora Ltda. e LN Construtora Ltda. o caráter de prestação de serviços continuados, favorecendo as empresas sobreditas com aditivos contratuais, havendo a 1ª IRCE registrado que parcela significativa desses contratos não possuem as características próprias das prestações de serviços continuados. Leia mais no site do TCM.