Para evitar o fechamento de comarcas, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), ingressou com uma ação na Justiça Federal contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e o Estado. O processo foi distribuído para a 1ª Vara Federal Cível do estado. A Ordem pede que seja deferida uma liminar para impedir que o TJ e o Estado, realizem qualquer feito para desinstalar comarcas. A ação é assinada pela vice-presidente da Ordem, Ana Patrícia Dantas e pelo procurador Geral de Prerrogativas da OAB-BA, Francisco Bertino. O presidente Luiz Viana se declarou impedido por ser procurador do Estado. Na ação, a OAB argumenta que ”o fechamento de comarcas representa descumprimento da função estatal, circunstância que por si só autoriza a intervenção do Poder Judiciário Federal, como medida de preservação das garantias individuais e coletivas dos cidadãos baianos”. Para a vice-presidente Ana Patrícia Dantas Leão, ”o fechamento de comarcas é inconstitucional, porque desatende ao quanto determinado pelo artigo 121 da Constituição do Estado da Bahia, que determina que a cada município deva corresponder uma comarca”. ”A Bahia possui 417 municípios e apenas 215 comarcas, o projeto do Tribunal deveria ser para estar presente em todos os municípios, não para restringir a prestação jurisdicional. Além disso, não se fecha comarcas por resolução, apenas por meio de lei, se fosse a hipótese”, afirma Ana Patrícia. A Ordem também pede que a Justiça Federal obrigue o TJ a cumprir de forma integral a Resolução 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e publique a Tabela de Lotação de Pessoal de todas as unidades de apoio direto ou indireto à atividade judicante, de 1º e 2º graus, inclusive Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, escolas judiciais e da magistratura e áreas de tecnologia da informação, bem como a redistribuição de servidores do segundo grau para o primeiro, como determina o CNJ, para o fim de reduzir o congestionamento de processos em tramitação no primeiro grau de jurisdição. A OAB também requer na ação que os réus sejam obrigados a realocar e prover cargos de juiz e servidores diante do déficit no quadro do TJ-BA, à luz da inconstitucionalidade da limitação prevista pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser declarada incidenter tantum por meio do controle difuso, isto é, que tal inconstitucionalidade seja examinada como fundamento do pedido. O ingresso da ação foi discutido com a advocacia e foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB-BA e pelo Colégio de Presidentes das Subseções da Bahia. O TJ-BA estuda o fechamento de comarcas no estado para atender a Resolução 219 e pode atingir mais de cem unidades. Em 2011, foram fechadas 50 comarcas no interior do estado. Em 2014, foram agregadas 25 comarcas, inviabilizando o acesso à Justiça por milhares de pessoas. A OAB também questiona na petição o posicionamento do CNJ de apoiar o fechamento de comarcas.