As nomeações de filhos ou parentes de gestores para ocuparem os chamados cargos de confiança (cargo político), de comissão e de função gratificada, permanece gerando discussões no meio jurídico, na interpretação da 13ª súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2008, e ainda não revisada pela Corte. De acordo com o entendimento de parte dos advogados que atuam na área do Direito Público, Administrativo e Eleitoral, essas nomeações configuram-se na prática de nepotismo. Um dos casos recentes que traz o assunto às discussões [dentre tantos outros que ocorrem em prefeituras do país], procede do município de Macaúbas, sudoeste baiano, onde o prefeito, José João Pereira (PSB), nomeou para o cargo de secretário de Administração, o seu filho Orlando Kleber Rêgo Pereira. O gestor explicou ao site Bahia Notícias, que a nomeação foi feita com o aval da Procuradoria Geral do Município. “O que o setor jurídico me informou é que apenas um secretário não tem problema”, justificou.
Para advogado Jarbas Magalhães, que atua em Salvador no campo de Direito Eleitoral, “não podem ocorrer essas nomeações”. Ele revelou ao mesmo site que, na sua avaliação, “O problema é que a súmula não tem sido aplicada ao extremo. Eu vejo pelo interior muito prefeito nomeando filhos e parentes. Se o Ministério Público ou alguém movesse uma ação popular, ia dar trabalho. Mas acontece que ninguém tem contestado”, ponderou. Em Jequié, figura o antecedente da administração anterior em que o ex-prefeito Luiz Amaral nomeou a esposa, professora Lélea Amaral [esposa não é parente consanguíneo], para o cargo de Secretária de Desenvolvimento Econômico, com o respaldo de alteração na lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores e, na gestão atual, comenta-se, o propósito [ainda não confirmado] da prefeita Tânia Britto, nomear um de seus filhos para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O tema rende muita polêmica entre prós e contras.