Multas ficarão mais pesadas a partir de terça-feira, para os infratores do trânsito

Infratores serão penalizados. Foto: Blog Marcos Frahm
Quem forçar ultrapassagem paga caro. Foto: Blog Marcos Frahm

Anunciados em maio, os valores das multas de trânsito sofrerão aumento a partir da terça-feira (1º/11), que pode chegar a 66%. Os valores passam de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Quem for pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem, pagará dez vezes o valor máximo, chegando a R$ 2.934,70. Para quem se negar a fazer o teste do bafômetro e for reincidente, no período de um ano, por exemplo, o valor será dobrado, ou seja: R$ 5.869,40. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que quem cometer acidente de trânsito e for comprovado que estava sob efeito de bebida alcoólica ou substância entorpecente, poderá sofrer uma penalidade que varia de 2 a 4 anos de prisão. Quem for flagrado participando de um racha, responde a processo e pode ser preso por um período de seis meses a 3 anos. As penas aumentam para quem causar acidente com lesões corporais durante uma corrida de rua, podendo ficar preso de 3 a seis anos. Se a vítima do pega falecer, a pena é de 5 a 10 anos de reclusão. Isso sem falar nas demais penalidades. O que muda agora, além dos valores das multas, são os prazos para casos de infração com penalidade de suspensão específica, onde a pena será uma; e para os casos de cumulação dos pontos, o prazo pelo qual poderá ser imposta a suspensão será outro.

CELULAR
Algumas infrações serão agravadas. A partir de terça-feira, usar o celular ao volante, por exemplo, que no CTG é enquadrado como dirigir com apenas uma das mãos, passará de grau médio para gravíssimo. Assim, a multa saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na CNH subirão de 4 para 7. Ainda para o celular, o texto da lei diz que é infração segurar ou manusear o aparelho, mesmo se o veículo estiver parado em um cruzamento ou no semáforo.

VALORES
A infração leve – parar sobre a faixa de pedestres ou calçada, buzinar em local ou horário proibidos pela sinalização – passa de R$ 53,20 para R$ 88,38; a média – dirigir com o braço para fora, farol ou lanterna queimados – passa de R$ 85,13 para R$ 130,16; a grave – estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia, não dar seta – passa de R$ 127,69 para R$ 195,23; e a gravíssima – falar ou manusear celular ao volante, estacionar em vagas reservadas para deficientes, dirigir sem habilitação, se recusar a fazer o teste do bafômetro, disputar rachas e forçar ultrapassagens – passa de R$ 191,54 para R$ 293,47. A recusa de realizar o teste do bafômetro arderá ainda mais no bolso dos infratores, chegando ao valor de R$ 2.934,70. Se o condutor foi reincidente, no período de um ano, o valor dobra. A mesma regra vale para quem for flagrado fazendo rachas ou realizando ultrapassagem em locais proibidos.